12 JUN 2025 | ATUALIZADO 09:02
POLÍTICA
10/06/2025 10:50
Atualizado
10/06/2025 10:50

MPE emite parecer favorável à manutenção dos mandatos do prefeito e vice de Lajes 5z2u5b

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O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação. De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral.
Imagem 1 -  O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação.  De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral.
O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação. De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral.

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito Felipe Ferreira de Menezes Araújo e pelo vice-prefeito José Carlos Felipe, eleitos no pleito de 2024 em Lajes.

O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação.

De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral.

A Procuradoria também apontou que a maioria dos servidores nomeados já integrava os quadros da Prefeitura desde o ano anterior, e que não houve qualquer evidência, documental ou testemunhal, de que as nomeações tivessem sido utilizadas para angariar votos ou apoio político.

Com base nessa análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso e pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a preservação do mandato conquistado democraticamente nas urnas.

O parecer reforça a importância da observância aos critérios legais e constitucionais na análise de ações eleitorais, especialmente quando se trata de decisões com alto impacto institucional, como a cassação de mandatos.

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Tekton

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